Termos de Uso

APRESENTAÇÃO

Olá. Seja bem-vindo aos nossos Termos e Condições de Uso.
Você concorda que, ao clicar em “Cadastre-se agora”, “Cadastre-se na plataforma Somplay”, “Contratar” ou em um botão semelhante, registrar-se, acessar ou utilizar nossos serviços (descritos abaixo), você está concordando em celebrar um contrato legalmente vinculativo com a Somplay (mesmo se estiver utilizando os Serviços em nome de uma empresa). Caso não concorde com este contrato (“Contrato” ou “Contrato do Usuário”), não clique em “Cadastre-se agora” (ou semelhante) e não acesse ou, de outra forma, utilize nossos Serviços.

Ao utilizar os serviços deste site, você aceita e concorda com nossos termos de uso, assim como políticas de privacidade e aviso legal.

CLÁUSULA 1ª – OBJETIVO 

1.1 – A Somplay fornece um serviço de assinatura que permite que nossos assinantes acessem ferramentas de comunicação interna, avisos, chamadas, vinhetas e comerciais (“conteúdo da Somplay”) transmitidos pela Internet para determinados computadores e outros aparelhos conectados à Internet (“aparelhos compatíveis com a Somplay”).

1.2 – Estes Termos de uso regem seu uso do serviço Somplay. Usados nestes Termos de uso, os termos “serviço Somplay”, “nosso serviço” ou “o serviço” significam o serviço fornecido pela Somplay, que permite a descoberta e reprodução de conteúdo da Somplay, incluindo todos os recursos e funcionalidades, recomendações e avaliações, o site e as interfaces do usuário, assim como todo o conteúdo e software associados ao serviço.

1.3 – A Somplay doravante denominada CONTRATADA, por força das disposições do presente instrumento, realizará à você ou sua empresa doravante denominado(a) CONTRATANTE, em caráter não exclusivo, serviço de produção em áudio nos assuntos abaixo indicados.
1.3.1 – Para consolidação destes projetos a CONTRATADA realizará os seguintes trabalhos:
a. Veiculação do Sistema de Som Ambiente contendo: anúncios da Empresa Contratante.
b. Atualização periódica dos anúncios internos e geração de programação feitas através de nosso estúdio com disponibilização das mesmas via Software On-Line da CONTRATADA de acordo com plano(s) escolhido(s).
c. Assistência remota através de softwares específicos.

1.4 – O plano de assinatura escolhido pela CONTRATANTE para execução dos serviços de rádio indoor será de acordo as especificações do plano disponíveis no site da CONTRATADA.

1.5 – A CONTRATADA terá livre acesso às dependências da empresa CONTRATANTE que possuam instrumentos necessários para a veiculação do sistema de som interno, para poder realizar seus trabalhos de suporte caso sejam necessários, podendo opinar e propor alternativas quanto aos trabalhos a executar ou em curso.

1.6 – Os responsáveis e principais executantes dos serviços de assessoria e produção para o sistema de sonorização interna da CONTRATANTE são os operadores autorizados da CONTRATADA, não podendo os trabalhos ser transferidos para outrem.

CLÁUSULA 2ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2.1 – A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, sempre que solicitado e/ou quando necessário, informações detalhadas sobre os anúncios a serem divulgados pelo sistema, com no mínimo 48 horas úteis de antecedência. Os materiais poderão ser produzidos a qualquer momento dentro do prazo estipulado nessa cláusula.

2.2 – O tempo padrão de cada gravação solicitada será de até 30 (trinta) segundos de locução.

2.3 – Os pedidos de Gravações acima de trinta segundos de locução serão caracterizadas como adicionais ou lançados como nova gravação a cada intervalo de trinta segundos ou de acordo com o tempo, serão estipulados valores que serão cobrados em segundos.

2.4 – Os pedidos disponíveis nos pacotes/planos de gravação não são cumulativos e devem ser utilizadas dentro de cada mês de acordo com a quantidade ou pacote escolhido.

2.5 – As gravações solicitadas pela CONTRATANTE deverão ser veiculadas única e exclusivamente no som ambiente da mesma. Pedidos de Gravações que não se destinam ao som ambiente da CONTRATANTE deverão ser contratados à parte e não fazem parte do plano ou pacote contratado.

2.6 – As gravações, locuções e produções executadas pela CONTRATADA para utilização no som ambiente da CONTRATANTE só poderão ser utilizadas em veículos de comunicação com autorização por escrito da CONTRATADA.

2.7 – A criação de textos para os anúncios a serem veiculados no som ambiente será de responsabilidade da CONTRATANTE.

2.8 – A CONTRATANTE deverá manter sob sigilo “senhas” e “logins” de acesso ao sistema.

CLÁUSULA 3ª – RESPONSABILIDADE da CONTRATANTE

3.1 – A CONTRATANTE assume total responsabilidade sobre conteúdo enviado para gravação via e-mail e/ou pelo sistema da CONTRATADA.

3.2 – Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, todo e qualquer recolhimento de direito autoral a ser pago ou exigido pelos órgãos responsáveis pelo recolhimento de direitos autorais em função da exibição pública de conteúdo musical no estabelecimento comercial da CONTRATANTE.

3.3 – Será de responsabilidade da CONTRATANTE a aquisição e manutenção de todo e qualquer equipamento necessário para utilização do sistema de som ambiente, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade relacionada a estrutura(computadores, cabos, internet, caixas de som, entre outros) para utilização dos sistemas fornecidos pela CONTRATADA.

3.4 – A CONTRATANTE  deverá manter os equipamentos em pleno funcionamento, bem como sistemas operacionais atualizados para utilização dos sistemas necessários para prestação do serviço contratado.

3.5 – Visando garantir a máxima satisfação na utilização dos serviços e sistemas fornecidos pela CONTRATADA, a CONTRATANTE assume total responsabilidade de informar a CONTRATADA sempre que houver eventualidades relacionadas a falhas, quedas de conexão, instabilidades, cache, atualizações, gravações, acesso aos sites ou sistemas utilizados para prestação dos serviços contratados.

CLÁUSULA 4ª – COBRANÇA

4.1 – Para a realização dos trabalhos descritos na Cláusula 1ª deste contrato, a CONTRATADA deverá ser remunerada no valor mensal, trimestral, semestral ou anual do plano ou pacote escolhido, sendo negociados os próximos meses, trimestres, semestres ou anos de acordo com a sistemática e prazos de pagamentos estabelecidos para utilização do Sistema.

4.2 – Ocasionalmente, poderemos alterar nossos planos e os preços de nossos serviços. No entanto, todas as alterações efetuadas nos preços ou planos do serviço somente serão aplicadas 30 dias após a notificação enviada a você via canal ou correio eletrônico. Os preços da assinatura também poderão ser ajustados automaticamente a cada ano ou com maior frequência, conforme permitido pela legislação vigente e segundo o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) publicado pela Fundação Getúlio Vargas ou outro índice equivalente aplicável ao serviço Somplay.

CLÁUSULA 5ª – FORMAS DE PAGAMENTO

5.1 – A CONTRATANTE poderá optar por pagamento via Depósito Bancário, Transferência Bancária, Boleto Bancário, Cartão de Crédito ou Pix.

5.2 – O pagamento referente aos serviços contratados neste contrato deverá ser efetuado pela CONTRATANTE no dia 01 (um) do mês de utilização dos serviços e do sistema Somplay de rádio ambiente.

5.3 – A CONTRATADA enviará o boleto ou a forma de cobrança escolhida ao CONTRATANTE no endereço eletrônico (e-mail) informado pela CONTRATANTE.

5.4 – No caso da CONTRATANTE não receber o boleto ou as formas de pagamento bancário até 10(dez) dias antes do dia do vencimento, deverá a mesma informar à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.

5.5 – Em caso de pagamento feito via pix, depósito bancário, transferência bancária, a CONTRATADA deverá receber da CONTRATANTE comprovante do pagamento via e-mail para que possa dar baixa na mensalidade referente ao serviço prestado.

5.6 – O email informado pela CONTRATANTE para recebimento dos boletos ou demais formas de pagamento deverá ser informado no ato da contratação e ficando à CONTRATANTE a responsabilidade de avisar à CONTRATADA em caso de alteração do mesmo.

CLÁUSULA 6ª – PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1. O presente contrato terá o prazo INDETERMINADO a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA 7ª – RESCISÃO

As partes podem imotivadamente, a qualquer tempo, livre de ônus, dar por rescindido o presente contrato, bastando para tanto a concessão de aviso prévio de 30 (trinta) dias. Durante o período de aviso o contrato vigerá normalmente, quando então será devido o pagamento da prestação de serviços até a data da rescisão.

7.1 – O presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação judicial ou extrajudicial, ou mesmo de aviso prévio, caso verificada a ocorrência dos seguintes eventos:

a)  requerimento de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes;

b)  a cessão do presente contrato a terceiros sem a prévia anuência, por escrito, da outra parte;

c)   falta de cumprimento de qualquer das cláusulas ou condições do presente contrato, desde que não remediado dentro de 05 (cinco) dias, a contar do envio pela parte prejudicada à infratora da notificação de tal evento, concedendo prazo para a regularização.

CLÁUSULA 8ª – CANCELAMENTO

8.1 – A CONTRATADA, reserva o direito de cancelar e/ou efetuar a desinstalação do sistema de veiculação de rádio interna bem como suspender as gravações da CONTRATANTE que atrasar o pagamento por mais de 30 dias, não lhe tirando o direito de cobrar o atraso.

8.2 – Você pode cancelar sua assinatura Somplay quando quiser e continuará a ter acesso ao serviço Somplay até o fim do período mensal, trimestral, semestral ou anual de faturamento. Na medida permitida pelas leis aplicáveis, os pagamentos não são reembolsáveis e a Somplay não oferece reembolsos ou créditos por períodos de assinatura utilizados parcialmente ou por conteúdo Somplay não utilizado. Para cancelar, entre em contato nosso atendimento e siga as instruções de cancelamento.

CLÁUSULA 9ª – AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA

9.1 – A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a informar aos órgãos de proteção de crédito a sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 30 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais ou adicionais.

CLÁUSULA 10ª- ALTERAÇÃO DOS TERMOS DE USO 

10.1 – A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo “contrato padrão” ou “termos de uso”  que substituirá o anterior ou aditivo contratual. Será emitido aviso em seu canal ou de forma eletrônica com pelo menos 30(trinta) dias antes que os novos termos de uso sejam aplicados em sua assinatura.

10.2 – A CONTRATANTE poderá solicitar ou cancelar serviços, alterar planos contratados através de aditivo contratual, respeitando a política ou termos de prestação de serviços da CONTRATADA.

CLÁUSULA 11ª – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 

11.1 – As partes acordam que as informações e gravações solicitadas pela CONTRATANTE constantes no sistema da CONTRATADA, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem judicial, revelar as informações a terceiros.

11.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer.

CLÁUSULA 12ª – GARANTIAS E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES

12.1 – O serviço Somplay é fornecido no “estado em que se encontra”, sem garantias ou condições. Especificamente o nosso serviço pode não estar livre de interrupções ou erros. Você renuncia a todas as indenizações por danos especiais, indiretos e causados pela Somplay. A Somplay não é responsável pela qualidade da sua conexão de internet. A Somplay não é responsável pelos equipamentos utilizados pela CONTRATANTE para utilização dos sistemas e serviços.

CLÁUSULA 13ª – ATENDIMENTO AO CLIENTE 

13.1 – Para obter mais informações sobre os serviços Somplay e seus recursos, ou se precisar de ajuda com sua conta, acesse nossa central de ajuda ou solicite suporte através de nosso site. No caso de quaisquer conflitos entre esses Termos de Uso e informações fornecidas pelo nosso Atendimento ao cliente, esses termos de uso prevalecerão.

CLÁUSULA 14ª – PROPRIEDADE INTELECTUAL

14.1 – Os direitos de Propriedade Intelectual, relativos ao sistema e aplicativos disponibilizados pela CONTRATADA via web em endereços eletrônicos à serem informados (sendo o principal https://www.somplay.com.br ) para execução das mídias, locuções e gravações, pertencem e pertencerão unica e exclusivamente à CONTRATADA.

14.2 – É expressamente vedado à CONTRATANTE, por si ou por meio de terceiros, copiar, alterar, desmontar, descompilar, efetuar engenharia reversa, visando obter o código fonte dos aplicativos fornecidos pela CONTRATADA ou tomar qualquer providência para qualquer efeito, sob pena de rescisão automática deste contrato na data de conhecimento de tal fato pela CONTRATANTE, com aplicação da multa equivalente ao valor correspondente a 100 ( cem)  vezes ou mais o valor deste contrato.

CLÁUSULA 15ª – FORO DE ELEIÇÃO

15.1 – Fica eleito o foro da comarca de Pato Branco, PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas porventura oriundas deste contrato.

Somplay Audiomarketing
07.607.588/0001-95

Open chat